Os extintores são um equipamento de segurança contra incêndios que obrigam a uma manutenção periódica. Para isso, o Responsável de Segurança do condomínio deve assegurar que os extintores são submetidos a manutenção por empresa certificada para o efeito e deve ainda garantir o carregamento ou a substituição dos extintores que, por qualquer razão, tenham sido parcial ou totalmente descarregados.

No cumprimento desta função, é também necessário fazer as verificações de rotina destes equipamentos, garantindo que:

  • O extintor está no local adequado, visível e devidamente sinalizado, não tendo o acesso obstruído;
  • A etiqueta de manutenção se encontra legível, em bom estado de conservação e com a data de manutenção válida;
  • As instruções de manuseamento, em língua portuguesa, estão visíveis e em bom estado;
  • O estado externo geral do extintor se encontra em boas condições de conservação;
  • O selo não está violado;
  • Caso exista manómetro, a posição do seu ponteiro está na zona verde da escala de leitura;
  • Se proceder às medidas corretivas para solucionar  quaisquer anomalias detetadas.

Esta verificação de rotina deve ser  realizada com uma periodicidade mínima  trimestral, sem prejuízo de outro prazo menor, desde que as circunstâncias o requeiram. Das intervenções  efetuadas, deve ser sempre realizado um registo.

Mesmo que não haja responsável de segurança, e desde que existam extintores no condomínio, o técnico de manutenção, o administrador ou mesmo os condóminos devem fazer esta verificação em nome da segurança do edifício.

Voltar
Icon chat bubble