A instalação de painéis solares não é exclusiva para quem vive numa moradia. Quem vive em prédios pode também beneficiar de todas as vantagens dos painéis solares. No entanto, existem regras a respeitar, nomeadamente em relação ao condomínio.
Benefícios da energia solar
Caso queira instalar painéis solares para uso comum do condomínio ou para utilização apenas da sua fração, os benefícios são idênticos.
• Redução da fatura elétrica
• Maior proteção contra aumentos de preços
• Poupança durante muitos anos (painéis têm uma vida útil longa e exigem pouca manutenção)
• Valorização do apartamento/prédio
• Energia renovável e menor impacto ambiental
• Possibilidade de vender excedentes
A aplicação das regras para esta instalação varia de acordo com a aplicação pretendida. Entre as opções, destaca-se:
1. Autoconsumo individual: apenas um condómino instala os painéis na sua varanda ou no telhado e apenas ele beneficia da eletricidade
2. Autoconsumo coletivo (ACC): painéis são colocados no telhado e todos os condóminos beneficiam da eletricidade, de acordo com regras previamente definidas
3. Criação de uma CER (Comunidade de Energia Renovável): autoconsumo coletivo de cidadãos que partilham entre si a energia produzida e vendem à rede, desde que se encontrem próximos
1. Quero instalar painéis solares no telhado do meu prédio apenas para consumo privado – Autoconsumo individual
Neste enquadramento, há uma série de regras que deverá ter em conta para que possa ser bem-sucedido neste objetivo.
- Deverá pedir autorização ao condomínio, dado que estará a fazer alterações a uma parte comum do edifício. Este pedido formal deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos condóminos
Assembleia de condóminos poderá exigir que ocupe apenas o espaço do telhado proporcional ao espaço da sua fração, para garantir que os outros condóminos também o possam fazer no futuro - Contratar um instalador certificado (registado na DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia)
- Até 700 W (cerca de 1 ou 2 painéis) não precisa de registo na DGEG; para potências superiores, precisa fazer uma comunicação prévia no Portal da DGEG (geralmente tratado pela empresa instaladora)
- É essencial que o seu contador seja inteligente e bidirecional; após registo na DGEG, a E-Redes recebe notificação e troca o contador, se necessário
2. Quero instalar painéis solares no telhado do meu prédio apenas para consumo do condomínio
A opção de colocar painéis solares para consumo das partes comuns do condomínio é conhecida como Autoconsumo Coletivo. Muito vantajosa para diminuir os custos do condomínio com eletricidade (elevadores, luz, bombas de água), permitindo aos condomínios valorizar o edifício e poupar para obras importantes. Para esta opção, é necessário:
1. Definir o modelo de negócio
1.1. Investimento próprio: o condomínio paga a instalação através do fundo de reserva ou quotas extra e a poupança reverte para a conta do condomínio
1.2. Custo-Zero com empresas que fazem a instalação sem custo, mas vende a energia a preços mais baixos aos moradores
2. Organizar o regulamento interno
É necessário elaborar um documento em que esteja previsto a partilha de energia pelos condóminos. É ainda necessário escolher uma EGAC (Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo), que comunique à E-REDES como deve ser dividida a energia medida
3. Contratar uma Empresa Especializada e registar na DGEG
O condomínio deverá pedir orçamentos a empresa certificadas e tratar do licenciamento legal junto da DGEG. É ainda necessário instalar um contador totalizador junto dos painéis solares para medir toda a energia gerada pelo sistema
4. Ativação com a E-REDES
Depois de o sistema estar instalado e registado, a EGAC envia o regulamento de partilha e o contrato para a E-REDES. A E-REDES configura os contadores inteligentes de cada morador aderente. A partir desse momento, os descontos começam a aparecer automaticamente nas faturas da luz de cada um, independentemente da companhia elétrica que tenham contratada.
3. Quero criar uma CER (Comunidade de Energia Renovável) com vizinhos
CER é uma entidade jurídica própria (como uma associação ou cooperativa) que permite partilhar energia não só no mesmo prédio, mas também com prédios vizinhos, vivendas ou comércio local, desde que estejam ligados à mesma rede de baixa tensão. Para isso, é necessário:
3.1. Juntar grupo de vizinhos e definir o perímetro
3.2. Criar uma entidade jurídica (cooperativa ou associação)
3.3. Criar o regulamento de partilha e eleger a EGAC
3.4. Licenciar e registar na DGEG
3.5. Instalar e ligar à rede
Depois das licenças aprovadas e instalação, a E-REDES recebe os dados de produção da comunidade e cruza-os com o consumo de cada vizinho. O desconto aparece na fatura de eletricidade da companhia que cada vizinho utiliza.
A criação de CER é burocrática e demorada, mas existem empresas especializadas nesta área que apoiam nesta criação, bem como apoios financeiros como o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) ou o Fundo Ambiental.
Com todas estas opções, torna-se claro que a energia limpa está ao alcance de todo o tipo de cidadãos, vivam eles em moradias isoladas ou em prédios em zonas de elevada densidade populacional. Desde que o objetivo seja poupar dinheiro e o ambiente, todo o esforço é recompensado.


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