Já todos sabemos que as relações dentro dos condomínios nem sempre são fáceis ou saudáveis. No entanto, é importante recordar que a organização, a segurança e o bem-estar no condomínio dependem da atitude comprometida, diligente e educada dos condóminos – tanto a nível da preservação do património como das relações humanas. Lembramos, por isso, algumas boas práticas no âmbito da segurança, da participação nas assembleias e da conduta social que, ao serem cumpridas, farão da vida em condomínio muito mais simples e cordial:

Segurança

  • Nos condomínios em que não seja obrigatório por lei implementar medidas de auto proteção ou um plano de segurança contra incêndio, os condóminos devem, no mínimo, definir em assembleia os procedimentos em caso de emergência: especificidades de alarme a cumprir caso deflagre um incêndio, procedimentos gerais e alertas e passos a adotar  para garantir a evacuação rápida e segura do edifício. Também devem ser acauteladas as técnicas de utilização  dos extintores (cuja existência é sempre aconselhável) e os mecanismos de receção e de encaminhamento dos bombeiros. A definição destes simples procedimentos, caso ocorra um incêndio, pode ser a diferença no socorro de pessoas e na salvaguarda de bens.
  • As partes comuns devem estar obrigatoriamente livres e desimpedidas – sobretudo os corredores e os patamares, que funcionam como vias de evacuação em caso de sinistro. Assim, é absolutamente vedado colocar objetos (como bicicletas, móveis e vasos com plantas) nesses locais. O incumprimento desta disposição legal constituiu uma contraordenação, com pagamento de coimas sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e disciplinar.
  • Os condóminos devem respeitar os seus lugares de estacionamento nas garagens, abstendo-se de estacionar nas zonas de circulação ou de forma que dificulte ou impeça a circulação ou manobras de outros veículos.
  • Os condóminos devem executar as obras necessárias dentro da sua fração para evitar  provocar danos a outras frações ou partes comuns.
  • Dentro das suas frações, os condóminos devem ter na cozinha, junto do fogão, uma manta ignífuga para abafar as chamas que iniciam um incêndio.
  • Junto das lareiras, deve existir sempre um extintor (sendo o extintor de água aditivada o mais recomendado).
  • Os condóminos devem ser sensíveis à conservação do património, tendo um plano de manutenção preditiva, preventiva e corretiva do edifício, o qual considerará as ações adaptadas à tendência  natural de deterioração do edifício.

Assembleias

  • Os condóminos devem participar nas assembleias, assumindo o seu papel na tomada de decisões do condomínio. Caso não possam estar presentes, devem sempre fazer-se representar por outra pessoa. Desta forma, não só viabilizam  a realização da assembleia como protegem os interesses do condomínio.
  • As assembleias podem ter um tempo de duração predefinido, necessário para debater e votar os pontos da ordem de trabalhos. Outros assuntos paralelos que surjam poderão ser falados depois desta reunião. A definição da duração da assembleia ajuda ainda a organizar o tempo das intervenções que devem ser assertivas, não tornando estes momentos demasiado longos e cansativos.
  • As intervenções nas assembleias devem ser positivas, estruturadas e fundamentadas. Os pontos de vista discordantes devem ser apresentados com respeito e educação, possibilitando encontrar posições consensuais.
  • As deliberações tomadas em assembleia devem ser cumpridas nos termos e prazos acordados e, quando assim não aconteça, os condóminos devem  ser informados sobre os factos que inviabilizam o cumprimento das mesmas.
  • Os condóminos devem assinar as atas das assembleias em que participaram, lembrando-se que, depois da ata escrita, não podem rasurar nem acrescentar texto na mesma.

Conduta dos Condóminos:

  • Os condóminos devem estar cientes dos seus deveres e direitos e agir em conformidade.
  • Os condóminos devem conhecer e respeitar as regras do regulamento interno do condomínio, zelar pela preservação das partes e dos equipamentos comuns, bem como pela harmonia no relacionamento entre si.
  • O respeito pelos direitos de personalidade – como, por exemplo, o silêncio e o sossego – é imprescindível para que todos possam desfrutar de um ambiente tranquilo nas suas casas. Caso um condómino necessite de fazer barulhos suscetíveis de incomodar a vizinhança (como uma festa), deverá informar os vizinhos.
  • Sempre que existam situações que incomodem, é preferível falar com os restantes condóminos, na tentativa de resolver a questão (em vez de ir acumulando sentimentos negativos).
  • Os condóminos que tenham animais domésticos devem lembrar-se que estes só podem circular nas partes comuns na companhia dos donos e à trela. Caso os animais deixem pelos ou “algo mais” nas partes comuns, o dono deve proceder à limpeza imediata. Cumprindo as regras básicas de convivência entre os animais domésticos e as pessoas, só resta simpatizar e acarinhar estes condóminos de quatro patas.
  • Os condóminos devem participar atempadamente nas despesas comuns. Caso surja algum impedimento, é aconselhável falar com o administrador do condomínio para que se encontre um acordo de pagamento exequível. Desta forma, evitam-se multas por atraso no pagamento da quota (se for o caso) ou processos judiciais para cobrança de quotas do condomínio.
  • Os condóminos devem lembrar-se que é da sua responsabilidade contratar o seguro de incêndio para a sua fração. Cabe-lhes o dever de fazer prova anual da existência desse seguro junto do administrador do condomínio. Não o fazendo, cabe ao administrador contratar o referido seguro em nome do condómino.
  • Os condóminos devem manter o seu número de telefone e a sua morada atualizados ou, havendo um procurador que os represente, informando o administrador do condomínio do contacto desta pessoa,  para que os contactos possam ser devidamente realizados sempre que necessário.

Cumpridas estas boas práticas, o condomínio ficará muito mais seguro e organizado, e as relações de vizinhança serão mais justas, mais equilibradas e, claro, mais saudáveis.

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