“Ao fim de quase um ano desde que a realização das assembleias de condomínio se tornou quase impossível, pelas medidas de restrição aos ajuntamentos, temos finalmente uma lei que vem enquadrar a sua realização por meios digitais.

As assembleias de condomínio são um elemento chave na vida de cada edifício, já que os poderes do administrador são muito limitados, cabendo à assembleia a maioria das decisões – nomeadamente a definição das quotas ordinária e extra em caso de necessidade, cujos valores são essenciais para o normal funcionamento do condomínio.

Esta lei apenas peca por ser limitada no tempo, pois define o seu terminus em 31 de dezembro de 2021. É clara a sua importância em tempos de pandemia, mas não deixaria de ser também essencial em tempos de normalidade, deixando liberdade aos condóminos quanto à melhor forma de realizar as reuniões no seu condomínio.

Haverá situações em que as reuniões presenciais são o melhor método, mas muitos casos existem em que, como temos condóminos que não habitam regularmente na fração (como quando se trata de segundas habitações, por exemplo), a presença dos condóminos em assembleias realizadas por videoconferência estaria assim facilitada. Para além disso, poderia optar-se ainda por um modelo misto, com reuniões presenciais mas transmitidas por videoconferência, respondendo deste modo a todas as necessidades.

A realidade diz-nos que são cada vez menos os condóminos presentes nas reuniões de condomínio, pelo que tudo o que possamos fazer para aumentar a sua participação é de extrema importância.

Estamos no século XXI, com uma realidade cada vez mais digital, sendo urgente adequar o funcionamento dos condomínios à realidade dos nossos dias”.

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