A tomada de decisões no condomínio carece de discussão e aprovação da assembleia de condóminos. Tal aprovação deve respeitar o número de votos legalmente exigido para cada assunto. Sempre que a lei não indicar um quórum (número de votos) específico, vigora a regra geral que é a maioria do total do capital investido.
| Deliberações | Quóruns |
| Quórum constitutivo 1ª convocatória | 500 +1 |
| Quórum constitutivo 2ª convocatória | 250 |
| Alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal | Unanimidade |
| Alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal por junção de frações contíguas | 1 só condómino |
| Alteração ao título constitutivo referente a partes comuns | Votos contra inferiores a 10% do capital investido |
| Alteração do regulamento interno do condomínio que faz parte do título constitutivo da propriedade horizontal | Unanimidade |
| Obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. | 666,7 |
| Alteração ao uso de uma fração sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim da mesma | 666,7 |
| Divisão de frações autónomas, salvo autorização do título constitutivo | Aprovação da assembleia sem qualquer oposição |
| Pagamento das despesas relativas aos serviços de interesse comum em partes iguais, ou em proporção à respetiva fruição, mediante disposição do regulamento que o justifique | 500+1 sem oposição |
| Obras de inovação | 666,7 |
| Havendo menos de 8 frações, as inovações referentes à colocação de ascensores e instalação de gás canalizado | 500+1 |
| Reconstrução do edifício perante destruição de uma parte inferior a 3/4 | 500+1 e maioria do número de condóminos |
| Pedido de assembleia de condóminos por videoconferência | Maioria dos condóminos |
| Oposição ao pedido de instalação de um ponto de carregamento ou tomada elétrica quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado com o mesmo serviço e tecnologia ou quando a sua instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoa e bens ou prejudiquem a linha arquitetónica do edifício | 666,7 |


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