Comprar uma casa num condomínio é muitas vezes sinónimo de independência, privacidade e da sensação de liberdade para viver como bem apetecer! No entanto, há que lembrar que esta viver num condomínio tem regras, pelo que a liberdade se situa entre os limites dos direitos e dos deveres que assistem a cada condómino.

Assim, para tornar a convivência no condomínio viável e mais saudável, é imperativo respeitar um conjunto de normas cívicas, de acordo com os princípios da boa educação e de direitos de personalidade, de propriedade e de compropriedade. Neste último aspeto, por exemplo, é importante destacar que os condóminos não podem fazer obras dentro da sua fração que prejudiquem as partes comuns ou outras frações, nem que prejudiquem a segurança e a linha arquitetónica do edifício. Por outro lado, estão obrigados a fazer as obras necessárias de reparação dentro da sua fração para evitar causar os referidos danos.

Mas, se for mesmo necessário executar obras que alterem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, é preciso apresentar o projeto à assembleia e obter a sua aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Caso obtenha a aprovação antes de iniciar as obras, o condómino deve informar o administrador do condomínio. Isto para que, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, se possa afixar em local de passagem comum a informação sobre o local e tempo de duração previsto para a obra.

Os condóminos estão ainda obrigados a respeitar o fim para o qual a fração se destina.  Ou seja, se a fração for destinada a habitação, apenas se pode habitar nela. Se a fração se destina a garagem, apenas se pode estacionar veículos e respetivos reboques.

É ainda vedado dentro das frações o uso ou a realização de  práticas ofensivas aos bons costumes. E, ainda que este possa ser considerado um critério subjetivo, não deixa de significar que os condóminos se devem abster da prática de atos legalmente considerados ilícitos.

Os condóminos devem também abster-se da prática de atos que estejam proibidos no título constitutivo da propriedade horizontal, ou que o sejam posteriormente assim considerados por deliberação da assembleia, desde que aprovada sem oposição.

Como se entende, é fundamental conhecer e respeitar o regulamento interno do condomínio, bem como zelar pela higiene e correta utilização das partes comuns.  Para além disso, os condóminos devem cumprir as deliberações da assembleia de condóminos, assegurando um edifício harmonioso e saudável para todos os habitantes.

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