Imagine que, após um longo dia de trabalho, chega finalmente a hora de ir dormir. Deita-se confortavelmente na sua cama… e não consegue adormecer com o barulho da máquina de lavar roupa, da televisão, da música e do arrastar de objetos que vem da casa do vizinho de cima.

Começa às voltas na cama, tapa a cabeça com a almofada, vê as horas a passar no relógio. Sente que já não consegue dominar os nervos, levanta-se, veste o roupão e vai bater à porta do vizinho – que se irrita com o pedido de silêncio, maltratando-o/a verbalmente.

O condómino solicita ao administrador uma assembleia para tentar resolver esta questão, aproveitando para retomar o problema da infiltração na fachada do edifício que está a danificar não só partes comuns, mas também o teto da sala da fração do vizinho que mora ao seu lado.

Já se marcaram várias assembleias, mas nunca se conseguiu aprovar um orçamento para a reparação porque não compareceram condóminos suficientes para obter quórum.

Se mora no regime da propriedade horizontal, pode, em qualquer momento, ser este ‘condómino hipotético’ que não dorme, que é alvo de agressão verbal, ou que não vê feitas as reparações necessárias no edifício. Ou pode, também, por vezes ser o condómino que incomoda com o barulho, que responde mal aos vizinhos e que não participa nas assembleias.

Em qualquer dos casos, é essencial que vença “os inimigos” da vida em condomínio e que respeite os direitos de personalidade – nomeadamente o direito ao silêncio- e de propriedade dos seus vizinhos. Participe ainda positiva e assertivamente nas assembleias onde se podem deliberar regras que ajudem a manter a paz, boa utilização dos espaços e equipamentos comuns e o bom estado e valorização do património.

Afinal, depende de si não ser o causador, nem a vítima de situações de conflitos no condomínio!

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