Para impugnar uma deliberação da assembleia é preciso que a mesma seja contrária à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados. A estes requisitos junta-se o facto de o condómino não ter aprovado tal deliberação em assembleia e respeitar o prazo legal de 10 dias, contados a partir da data da realização da assembleia, para quem esteve presente e para os ausentes, ou 10 dias a partir da data da receção da ata com a deliberação. Para impugnar uma deliberação não basta apenas discordar, é preciso ter enquadramento para tal.

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