É cada vez mais frequente em Portugal a realização de iniciativas, planos e investimentos relacionados com a mobilidade, conferindo às cidades um conjunto de infraestruturas e meios que incentivam os cidadãos a adotar comportamentos mais sustentáveis. Os condomínios não são exceção pelo que foi criada legislação para a instalação de carregadores em garagens privadas ou condomínios.
A lei determina que todos os novos edifícios incluam uma pré-instalação de tomada elétrica, em cada lugar de estacionamento, de modo a permitir o carregamento de qualquer veículo elétrico. Caso o edifício não possua pré-instalação e um condómino pretender um ponto de carregamento numa parte comum, tal procedimento necessita sempre de uma comunicação prévia, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência mínima de 30 dias, face à data pretendida para a instalação.
A administração do condomínio só poderá opor-se ao pedido, caso já esteja prevista (no prazo de 90 dias), a instalação de um ponto de carregamento para uso partilhado que assegure os mesmos serviços, coloque em risco a segurança de pessoas e bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.
Neste sentido, a sociedade começa a ter capacidade para encontrar soluções e alternativas, visando a facilidade e o conforto na utilização de veículos eléctricos.
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