A segurança do seu condomínio deve começar na rua, onde é obrigatória a existência de vias de acesso adequadas ao estacionamento de veículos de socorro, em caso (...)
A quadra natalícia é uma das épocas mais importantes e aguardadas! Nesta altura do ano, as decorações de Natal começam a surgir um pouco por todo o lado e os (...)
Os condóminos devem eleger, em assembleia, um delegado de segurança e definir um conjunto de regras de atuação a seguir em caso de incêndio. Devem estabelecer o (...)
O Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o regime jurídico da (...)
O administrador do condomínio, enquanto responsável pela segurança contra incêndios do edifício, no que respeita às partes comuns, está obrigado a fazer o (...)
Ao administrador de condomínio compete garantir a existência do Registo de Segurança, onde se registam as ocorrências mais relevantes e se guardam os relatórios (...)
A Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro refere no artigo 206 alínea b) que devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio todas as pessoas (...)
Na ocorrência de um incêndio, a existência dos equipamentos devidos e a correta atuação dos ocupantes do edifício podem significar a diferença entre a vida e (...)