Por vezes surgem situações urgentes de reparação, em zonas comuns de um edifício de habitação, tais como derrocadas, avarias ou fugas de água, curtos circuitos, entupimento de esgotos, que, pelo facto de colocarem em perigo a saúde e integridade física dos habitantes do prédio ou condomínio, exigem uma resposta rápida.
As reparações indispensáveis e urgentes, nas partes comuns do edifício, podem ser executadas por qualquer condómino desde que se verifique a falta ou impedimento do administrador para o efeito. Importa referir que o caráter de urgência e indispensabilidade visam a reparação de um dano iminente e concreto, que carece de intervenção rápida para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
Cumpridos estes requisitos, o condómino que mandou executar a obra deve ser sempre ressarcido desse valor, por todos os condóminos, mediante a apresentação da respetiva fatura. Assim, numa situação de obra urgente avalie a situação em causa, verificando o perigo que pode representar para os condóminos e habitantes do edifício e, caso seja necessário, tome as medidas necessárias para evitar riscos maiores.
Voltar
Icon chat bubble