Portugal assumiu, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o compromisso de  alcançar a neutralidade carbónica até 2020 – e, neste âmbito, foi desenvolvido o Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 que constitui o  principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década.

Neste Plano Nacional Energia e Clima 2030 assume grande importância a redução da intensidade carbónica do parque de edifícios. Torna-se, assim, imperativo consumir energia de forma mais eficiente, substituir combustíveis fosseis por fontes de energia renovável, promover o uso de materiais de baixo carbono, garantir mudanças de comportamento e aumentar a economia da partilha energética. Aposta-se  sobretudo na reabilitação, com vista a uma maior eficiência energética e hídrica, aumentando o conforto térmico e contribuindo para reduzir a pobreza energética.

No que se refere aos edifícios, serão implementadas medidas para promover a reabilitação no parque habitacional edificado, aumentando a sua vida útil, ao mesmo tempo que se promovem técnicas sustentáveis na construção, dando, assim, prioridade à eficiência energética.

Deste modo, no âmbito da Eficiência Energética, é proposto:

1 – Desenvolvimento de uma estratégia de longo prazo para a renovação de edifícios, contribuindo para o aumento da eficiência energética do parque edificado para aumentar o nível de conforto e redução da fatura energética;

2 – Atualização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios de acordo com as Diretivas  do Parlamento Europeu, que passará a dar resposta a diversos propósitos, com destaque para o cadastro de acompanhamento das ações realizadas sobre os edifícios e seus sistemas técnicos, nomeadamente: registo das soluções técnicas dos edifícios e das oportunidades de melhoria; disponibilização ao consumidor final do certificado energético, permitindo ágil aceso a este documento para diversos contextos; registo das operações de manutenção e inspeção realizadas sobre os sistemas técnicos dos edifícios; cadastro das operações de instalação; substituição ou atualização dos sistemas técnicos dos edifícios; registo do consumo de  energia; reforço da interoperabilidade com outros sistemas e plataformas da administração pública;

3 – Disponibilização de uma nova versão do Certificado Energético com uma linguagem mais próxima do cidadão, para que se entenda de forma mais  percetível os índices de conforto. O novo certificado indicará  medidas a implementar de melhoria e o seu impacto. O mesmo deve servir também como elemento de suporte para atribuição de benefícios fiscais, incentivando a conceção ou a renovação de edifícios com vista atingir um elevado desempenho energético;

4 – Revisão dos Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação para:  promover a melhoria do desempenho energético; reduzir a procura de energia, a necessidade de aquecimento e de arrefecimento; definir requisitos ao nível da infraestrutura de carregamento para mobilidade elétrica; adaptar os edifícios para automatização e monitorização eletrónica dos sistemas técnicos; realizar inspeções aos sistemas de iluminação, aquecimento e arrefecimento; registo de documentação e assegurar maior transparência nas metodologia de cálculo do desempenho energético dos edifícios;

5 – Promoção os edifícios NHZEB ( Nearly Zero Energy Buildings). Estes edifícios caraterizam-se por apresentar um desempenho energético muito elevado, sendo as suas necessidades de energia quase nulas e provenientes de fontes renováveis. Neste novo paradigma, será promovido o envolvimento  dos principais agentes da  construção, estabelecendo um novo conjunto de soluções técnicas adequadas.

Estas medidas contemplam também soluções para promover a substituição de equipamentos eletrodomésticos por outros mais eficientes em nome de uma maior eficiência energética.

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