No que toca à segurança dos edifícios, o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (DL n.º 220/2008, de 12 de novembro) prevê uma série de procedimentos que devem ser observados pelos condóminos para proteção de pessoas e bens. Os incumprimentos das normas técnicas estipuladas podem implicar responsabilidade civil, criminal ou disciplinar e dão lugar ao pagamento de contraordenações e coimas – vejamos, então, alguns dos atos que constituem contraordenação:

  • Obstrução, redução ou anulação das portas resistentes ao fogo que façam parte dos caminhos de evacuação, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação
  • Alteração dos meios de compartimentação ao fogo, isolamento e proteção, através de aberturas de vãos de passagem ou de novas comunicações entre espaços, que agrave o risco de incêndio
  • Armazenamento de líquidos e de gases combustíveis, em violação dos requisitos determinados para a sua localização ou quantidades permitidas
  • Comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios e sua instalação e manutenção, sem registo na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil)
  • Inexistência ou utilização de sinais de segurança não obedecendo a dimensões, formatos e materiais especificados ou à sua incorreta instalação ou localização
  • Inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos de iluminação de emergência e dos sistemas de deteção de alarme e alerta
  • Inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de fumos, e/ou obstrução das tomadas de ar ou das bocas de ventilação
  • Inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio e dos equipamentos da rede de incêndio armada, do tipo carretel ou do tipo teatro
  • Existência de extintores ou de outros equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados
  • Inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos hidrantes
  • Inexistência dos registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade com as normas técnicas
  • Inexistência, existência incompleta ou não afixação nos locais previstos de plantas de emergência ou de instruções de segurança
  • Não realização de ações de formação de segurança contra incêndio e de simulacros nos prazos previstos

Conforme as infrações cometidas no caso de pessoas singulares, as coimas vão desde 1 800 a 3 700 euros.  No caso de pessoas coletivas, as coimas vão dos 11 000, 27 500 aos 44 000 euros.

Assim, e para evitar custos acrescidos e garantir a máxima segurança das frações e do condomínio, é essencial que condóminos e administrador garantam o melhor cumprimento dos procedimentos previstos.

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