Definir o valor pelo qual devemos segurar a nossa casa é muitas vezes um desafio que nos suscita muitas dúvidas. A importância do estabelecimento deste valor, de forma correta, visa evitar que o tomador de seguro pague mais do que o necessário – quando opta por um valor superior – ou, se o valor for menor, a seguradora em caso de sinistro aplique a regra da proporcionalidade, isto é, pague apenas uma parte do sinistro em função da proporção entre o valor seguro e o valor de reconstrução.
No caso dos condomínios – porque o seguro de cada fracção não se restringe às partes privadas e inclui sempre as partes comuns correspondentes – deve ser determinado o valor de reconstrução de todo o edifício, aplicando posteriormente a permilagem de cada fracção, de forma a obter o valor a segurar por cada condómino.
Procure ser o mais rigoroso possível, porque se o valor indicado no seguro for superior ou inferior ao real, corre o risco de não receber a indemnização justa em caso de sinistro. Deve-se considerar o valor de reconstrução (mão de obra e materiais) e não o da avaliação. Isto evita que pague a mais pelo seguro já que a seguradora só indemniza segundo o valor de reconstrução.
Atualmente estão a ser estudadas e analisadas soluções que permitam ao mercado segurador ter um valor de referência independente e credível. Não havendo ainda uma solução consensual, a generalidade das seguradoras decidiu utilizar os valores publicados pela Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE).
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