Para que os animais de estimação sejam os melhores amigos homem, mas também dos condóminos, é necessário definir regras que respeitem a boa convivência entre todos – regras estas que podem ser estabelecidas em assembleia de condóminos e até fazer parte do regulamento interno do condomínio.

Aqui ficam algumas sugestões que, ao serem acauteladas, evitam possíveis fontes de conflito:

  • Manter limpo o espaço onde os animais permanecem e, caso se trate de uma varanda ou de um terraço, lembrar que a higiene do mesmo deve ser feita sem deitar água e detritos pelos ralos, evitando assim molhar ou salpicar as outras varandas e/ou a via pública;
  • Limpar e recolher imediatamente os dejetos se os animais sujarem as partes comuns do condomínio;
  • Não permitir que os cães e gatos circulem nas partes comuns sem a companhia do dono e sem trela, tal como indica a lei;
  • Cumprir as diretrizes internas quando definem se os animais de estimação podem circular no elevador ou apenas nas escadas;
  • Quando for definido pela assembleia o número de animais permitido por fração, não exceder esse número.

Tratando-se de animais de raça perigosa, ou animais potencialmente perigosos, as medidas de vigilância têm de ser reforçadas para evitar que estes ponham em risco a vida ou integridade física de outras pessoas ou animais. Assim, não se deve permitir que estes animais circulem sozinhos nas partes comuns, devendo ser sempre acompanhados por uma pessoa com mais de 16 anos e conduzidos com trela curta até um metro de comprimento e com açaimo funcional que não permita comer nem morder;

Finalmente, garantindo a higiene, a boa saúde, o treino e o afeto, só resta desfrutar da companhia dos amigos de quatro patas.

Voltar
Icon chat bubble