Já é sabido que o administrador desempenha um papel fundamental para a preservação do património e do bom relacionamento de vizinhança. No entanto, em termos práticos, ao administrador cabem diversas responsabilidades ao nível da gestão financeira e administrativa do condomínio, o que implica: disponibilidade de tempo para cobrar quotas, para pagar serviços, para contratar serviços de interesse comum, para fazer depósitos na conta bancária do condomínio, para redigir e enviar convocatórias e atas, para presidir às assembleias e, finalmente, para zelar pelo cumprimento do regulamento interno e segurança do condomínio. Ao grau de complexidade e exigência inerente a estas tarefas, acresce ainda a necessidade de uma certa habilidade para mediar conflitos e harmonizar posições e vontades.
Assim, para desempenhar estas e outras tarefas, é necessário vontade, empenho, conhecimentos e tempo. Por isso, quando no condomínio ninguém se candidatar voluntariamente para aceitar o cargo de administrador, será pertinente considerar a possibilidade de uma administração profissional que assuma estas tarefas com dedicação e brio.
Como se percebe, na escolha do administrador é essencial considerar disponibilidade, predisposição e atitude para gerir uma série de tarefas complexas e exigentes e para garantir que o condomínio funcione de forma perfeita e equilibrada. Mas, para isso – e considerando que o período do exercício das funções do administrador é, salvo disposição em contrário, de um ano renovável – o seu desempenho (seja a tarefa desempenhada por um condómino ou por uma empresa) deve ser sempre apoiado e fiscalizado pelo conjunto dos condóminos.
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