A assembleia de condóminos é o lugar onde as decisões sobre a vida do condomínio são discutidas e aprovadas – pelo que todos os condóminos devem participar já que, afinal, o condomínio pertence a todos eles.

O condomínio deve reunir obrigatoriamente em períodos de 12 meses para realizar a assembleia ordinária – onde se discutem e aprovam as contas respeitantes ao último ano e se aprova o novo orçamento das despesas a efetuar no ano que se segue. Trata-se, portanto, de assuntos de gestão ordinária do condomínio, sem prejuízo de se poder incluir na ordem de trabalhos outros assuntos que existam para tratar.

Para além desta assembleia anual (assembleia ordinária), sempre que se justifique, para tratar de questões que surjam e careçam de discussão e aprovação da assembleia, pode ser convocada outra assembleia que é designada por “assembleia extraordinária”. A lei não estabelece nenhum limite para o número de assembleias que se podem realizar anualmente, pelo que cabe aos condóminos fazer bom uso deste recurso. Tendo em conta que as assembleias significam sempre uma subtração de horas livres, nas quais muitas vezes se pretende descansar, é importante otimizá-las com a presença suficiente de condóminos para ter quórum e com a concertação de decisões que permitam votar e resolver as questões do condomínio, no mínimo espaço de tempo. Quanto maior eficácia do processo deliberativo, menos assembleias serão necessárias.

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