Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio concretizar os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, atribuindo competências aos órgãos municipais para apreciar projetos e medidas e autoproteção. Para além disso, ficam estes órgãos também autónomos para realizar vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco, no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Isto sabendo-se que a implementação total das competências atribuídas aos municípios nesta área ficaria pendente de credenciação dos respetivos técnicos, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), mediante solicitação dos municípios.

A Portaria n.º 32/2021 de 10 de fevereiro vem agora regulamentar o processo de credenciação dos técnicos municipais, estabelecendo que estes devem:

  • ser titulares de formação habilitante nos domínios da arquitetura, da engenharia ou da engenharia técnica, reconhecida em Portugal
  • estar inscritos na respetiva ordem profissional; e possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à presente portaria.

Assim, nos edifícios da primeira categoria de risco 1 (risco reduzido) – com altura inferior ou igual a 9m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 1- os técnicos municipais ficam habilitados a proceder à:

  • Análise técnica de projetos de especialidade de SCIE e elaboração do relatório
  • Análise técnica de medidas de autoproteção e elaboração do relatório
  • Realização de vistoria e elaboração do relatório
  • Realização de inspeção regular e elaboração de relatório técnico
  • Realização de inspeção extraordinária, contraordenações e elaboração de auto de notícia.
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