As vias de evacuação requerem uma atenção e um cuidado especiais, pois são o caminho de fuga em caso de incêndio. Mas o que são, afinal, as vias de evacuação?

São assim entendidas todas as comunicações horizontais ou verticais de um edifício que apresentam condições de segurança para a evacuação dos seus ocupantes.

As vias de evacuação horizontais podem ser corredores, antecâmaras, átrios, galerias ou, em espaços amplos, passadeiras explicitamente marcadas no pavimento para esse efeito, que respeitem as condições da lei.  Já as vias de evacuação verticais podem ser escadas, rampas ou escadas e tapetes rolantes inclinados.

As vias de evacuação podem também ser exteriores, quando se trata de uma via de evacuação protegida ao ar livre ou ampla e permanentemente ventilada, estando suficientemente separada do resto do edifício ou edifícios vizinhos, quer em afastamento quer por elementos e construção cuja resistência ao fogo estejam de acordo com a lei. Esta via pode ser totalmente no exterior do edifício ou parcialmente encastrada, devendo, neste caso, dispor de uma abertura ao longo dos elementos de construção em contacto com o exterior, abrangendo todo o espaço acima da respetiva guarda.

As vias de evacuação também podem ser protegidas no interior do edifício, conferindo os meios de proteção contra gases, fumo e fogo, durante um período necessário à evacuação. Nela não podem existir ductos não protegidos para canalizações de lixo ou para qualquer outro fim, nem canalizações de gases combustíveis ou comburentes, líquidos combustíveis ou instalações elétricas com exceção das que sejam necessárias à sua iluminação, deteção de incêndios e comando de dispositivos de segurança, ou ainda de comunicações em tensão reduzida, e canalizações de água destinadas ao combate a incêndios. Para permitir a fuga em segurança é ainda necessário que estas vias de evacuação não estejam reduzidas, anuladas ou obstruídas, devendo permanecer desimpedidas e livres de quaisquer objetos, nomeadamente vasos com plantas e monos que não se querem dentro de casa. O incumprimento da lei, neste caso, faz o responsável incorrer em responsabilidade civil, criminal ou disciplinar e ainda constitui uma contraordenação punida com coima de 370 a 3700 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 44000 euros no caso de pessoas coletivas

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