Apesar de as assembleias serem atividades de rotina, a sua convocação implica o cumprimento de certos pressupostos legais com vista à proteção dos interesses dos condóminos. O primeiro prende-se com a forma e a antecedência com que a convocatória é realizada – sabendo-se que ela deve ser convocada  por meio de carta registada, com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma precedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.
Estes 10 dias prévios permitem que o condómino tome conhecimento da realização da assembleia com um prazo suficiente que lhe permita organizar a sua agenda e preparar-se para tomar as decisões constantes na ordem de trabalhos.
O registo da convocatória é ainda um procedimento a ter em conta, já que garante um meio de prova em como o condómino foi convocado. Assim sendo, o registo simples é suficiente, uma vez que a lei não obrigada a que a mesma seja registada.
Em alternativa ao envio da carta registada, a convocatória pode ser entregue em mãos, desde que se garanta um recibo assinado pelo condómino em como recebeu o documento, para que conste como prova deste ato.
No texto da convocatória deve indicar-se o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, informando-se ainda sobre os assuntos cujas deliberações só possam ser aprovadas por unanimidade dos votos. Deve ainda considerar-se outra data alternativa para uma segunda convocatória, caso não exista quórum para a assembleia reunir na primeira data indicada – se tal suceder e não tendo sido expressa outra data, considera-se convocada nova assembleia para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo, neste caso (em segunda convocatória), a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio. Em primeira convocatória, a assembleia delibera, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.
Seguindo estas regras e sugestões, será possível, a partir de agora, ter assembleias muito mais organizadas, rápidas e eficazes!
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