A instalação de sistemas de videovigilância nos condomínios implica a restrição do direito de reserva da vida privada, por isso, deverá sempre ser justificada com fins legítimos e respeitar os limites da proporcionalidade. Para o efeito, deve ser pedida uma autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados, dependendo a mesma de prévia autorização, por unanimidade, de todas as pessoas que habitem no edifício, sejam condóminos, arrendatários ou usufrutuários. Se algum morador do condomínio vier, mais tarde, a revogar este consentimento, a instalação de videovigilância deverá ser removida, pois estão em causa a salvaguarda de direitos de personalidade.

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