Chegámos a uma altura do ano em que é normal decorarem-se as casas e as partes comuns com vista à celebração do Natal e da passagem de ano.
No entanto, para que estas decorações não representem um perigo acrescido na segurança contra incêndio no edifício, é necessário cumprir certos critérios de segurança.
Assim, a portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, que aprovou o regime de segurança contra incêndio em edifícios, determina que sempre que se utilizem em plantas artificiais, árvores de natal ou outros elementos sintéticos semelhantes de reação ao fogo não especificada, os mesmos devem estar afastados de qualquer fonte de calor, devendo ter  por perto meios de primeira intervenção suplementares apropriados – como, por exemplo, extintores.  De referir ainda que estes elementos de decoração temporária devem ser desmontados e retirados num prazo não superior a 48 horas após os eventos que os justificaram.
Por isso já sabe, se quer embutir a sua casa e o seu condomínio do espírito natalício, faça-o com total segurança!
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