As portas resistentes ao fogo, quando convenientemente fabricada e instaladas, têm a função de evitar a propagação de incêndio através dela, durante um período de tempo previamente determinado e verificado através de ensaio tipo normalizado, efetuado por laboratório acreditado para o efeito.

Se por algum motivo for necessário manter abertas as portas resistentes ao fogo, as mesmas deverão dispôr de dispositivos de retenção que as conservem  normalmente abertas e que, em caso de incêndio, as libertem automaticamente, provocando o seu fecho por ação exclusiva dos referidos dispositivos de retenção eletromagnéticos.

Existem no mercado três tipos de dispositivos de retenção eletromagnética para as portas corta fogo:

  • Retentor Eletromagnético que permite que uma porta dotada de um dispositivo de fecho permaneça aberta num determinado ângulo predefinido, até à interrupção da sua alimentação elétrica
  • Mola recuperadora que incorpora um dispositivo de retenção eletromagnética
  • Mola recuperadora de braço livre com retenção eletromagnética que permite que uma porta, após abertura até à posição pré determinada, seja acionada livremente entre essa  posição e a posição de fecho, sem resistência nem amortecimento. Após  interrupção  da alimentação elétrica do dispositivo, a porta é então completamente fechada sob a ação da mola.

Sempre que estas portas estiverem equipadas com dispositivos de retenção, deve ser afixado na face aparente das mesmas (quando abertas) um sinal com a  inscrição ” Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho” ou com pictograma equivalente.

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