No âmbito do processo de liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural, o Governo criou, recentemente, três mecanismos específicos de protecção aos consumidores mais desfavorecidos – a tarifa social de eletricidade, tarifa social de gás natural e o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Os apoios sociais são cumulativos e garantem o acesso dos consumidores economicamente vulneráveis a estes bens essenciais.
A tarifa social beneficia de desconto no valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes, cujo montante é fixado pelo Governo e calculado nos termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Para usufruir da tarifa, o cliente deverá ter um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior ao rendimento anual máximo (RAM), atualmente fixado em € 5.808,00 (cinco mil, oitocentos e oito euros), acrescido de 50 % (correspondente a € 2.904,00) por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10.

É neste contexto que será garantido o acesso ao serviço essencial de fornecimento de gás e eletricidade para os consumidores mais carenciados.
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