Ao contrário do que sucede com a generalidade das despesas que cada pessoa faz ao longo do ano, as que se referem ao condomínio (desde quotas, a obras de partes comuns ou encargos com a limpeza, água e eletricidade) não podem ser usadas para abater ao IRS.
A Loja do Condomínio (LDC) tem alertado para esta situação e vai aproveitar as negociações em torno do Orçamento do Estado para 2019 para chamar a atenção dos grupos parlamentares.
Num país em que dois terços das pessoas vivem em imóveis que estão constituídos em propriedade horizontal não faz sentido que, em termos fiscais, haja um tratamento diferenciado entre quem tem uma moradia (ou reside num imóvel unifamiliar) e quem vive num condomínio. Esta é a primeira incongruência que Paulo Antunes, CEO da XDC, aponta ao regime que atualmente vigora. “Se morar num condomínio e custear a pintura da fachada do prédio não consigo ter qualquer benefício e.m termos de IRS por esse custo. Mas se for uma moradia, consigo colocar a despesa no e-fatura”, precisa Paulo Antunes para concluir que “o mesmo tipo de despesa tem um tratamento fiscal diferente”.
Mas, afirma, a incongruência do sistema não fica por aqui. É que, apesar de os condóminos serem obrigados a declarar no seu IRS anual ganhos que tenham origem em partes comuns do prédio (como a instalação de uma antena de telecomunicações no telhado) e a pagar imposto sobre os mesmos, não lhes é permitido deduzirem as despesas com o condomínio.
DECO ABORDOU ASSUNTO
Esta situação (para a qual a Deco também tem chamado a atenção) levou a LDC já a apelar à intervenção dos grupos parlamentares e do Ministério das Finanças e é intenção de Paulo Antunes voltar a insistir no tema, numa altura em que os partidos intensificam o ritmo das negociações em tomo do próximo Orçamento do Estado.
A única exceção vai para quem tem casas arrendadas, porque nesta situação é permitido aos senhorios abater às rendas os gastos com obras do condomínio e com as mensalidades.
in Jornal de Notícias
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