As decisões no condomínio são tomadas pela assembleia de condóminos, órgão colegial que, para reunir e deliberar, deve agrupar o quórum constitutivo e o quórum deliberativo. As decisões da vida em condomínio são, então, tomadas por todos os condóminos reunidos em assembleia, onde se debatem os assuntos constantes na ordem de trabalhos, concluindo-se com a votação dos presentes – a qual poderá ser a favor, contra ou em forma de abstenção.
Para a assembleia estar regularmente reunida, é necessária a existência de um número suficiente de votos: em primeira convocatória, é a maioria dos votos representativos do capital investido (500+1) e,  em segunda convocatória, é pelo menos um quarto do valor total do prédio (250).
Depois de iniciada a assembleia é ainda necessário verificar a existência de quórum para a aprovação das deliberações. Este é o quórum deliberativo, que pode não coincidir com o quórum constitutivo. Por exemplo: pode a assembleia ter sido constituída com a presença da maioria dos votos representativos do capital (500 +1), mas determinada deliberação carecer de uma aprovação de dois terços do capital investido (666). Logo, nessa assembleia não haverá quórum deliberativo para esse ponto da ordem de trabalhos. Quando assim acontece, a assembleia pode prosseguir deliberando sobre os restantes pontos da ordem de trabalhos, tendo a deliberação que não reúne quórum deliberativo que ficar para outra assembleia onde este se verifique.
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