Os sistemas de deteção de monóxido de carbono visam garantir a proteção de pessoas, detetando precocemente a concentração deste gás tóxico, sendo recomendados em espaços fechados onde ocorram combustões incompletas, como, por exemplo, nas garagens dos condomínios.
Estes sistemas são constituídos por:
_ Detetores, que detetam as moléculas de monóxido de carbono e produzem um sinal elétrico com uma magnitude proporcional à concentração do gás. Podem ser do tipo eletroquímico ou semicondutor e devem ser instalados a 1,5 m do pavimento e distribuídos uniformemente, de modo a cobrir áreas inferiores a 400m2 por detetor.
_ Unidade de controlo e sinalização, que recebe a informação proveniente dos detetores, garantindo a deteção de CO e evitando que o teor de CO existente no ar exceda os 50ppm em valores médios durante 8h e os 200ppm em valores instantâneos.
_ Dispositivo de comando, responsável pelo comando da extração de ar e pela atuação dos sinalizadores ótico-acústicos.
_ Sinalizadores ótico acústicos, que transmitem um aviso de alarme quando exista concentrações de CO e que devem ser instalados junto às entradas, por cima das portas de acesso, tendo a indicação “ Atmosfera Saturada – CO”.
_ Fonte de alimentação do sistema, que deve ser garantida por uma fonte de energia da rede elétrica normal e por outra de alimentação de socorro, que,  em caso de falha de energia, deve manter o sistema a funcionar  por um período não inferior a 60 minutos.
Os sistemas de deteção de monóxido de carbono devem ser instalados por técnicos qualificados  e sujeitos a  inspeções periódicas regulares, garantindo-se uma manutenção semestral. Recomenda-se ainda que os detetores sejam substituídos entre cada 3 a 4 anos, por forma a garantir a fiabilidade do seu funcionamento.
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