A entrada em vigor da nova lei do processo de execução fiscal vem proteger a casa de morada de família. A nova lei n.13/2016, de 23 de maio, que protege a casa de morada de família de processos de execução fiscal, prevê restrições à venda executiva de imóveis de habitação própria e permanente do executado, quando os mesmos estejam efetivamente afetos a esse fim, não podendo o Estado proceder à venda dos mesmos.
É importante que saiba que só ficam protegidas da penhora por dívidas fiscais, as habitações de morada de família de imóveis com valor patrimonial até 574.323 euros, ficando de fora as casas às quais se aplica a taxa máxima do IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis).
Assim, a lei determina que a habitação própria e permanente fica protegida, só podendo o Fisco executar a dívida, através de outros bens do devedor, nomeadamente penhora de salários, depósitos bancários, créditos e penhora de outros bens.
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