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Contas de água fora do prazo custam o dobro
Notícias do Condomínio
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21 de Fevereiro 2011
Em época de crise, o Orçamento de Estado para 2011 não perdoa e legisla que quem não pague a conta da água dentro do limite estipulado incorre, imediatamente, num processo de execução fiscal, sendo a consequência o pagamento do dobro da referida factura.
Até agora, os consumidores que se atrasassem no pagamento das contas da água estavam apenas sujeitos ao pagamento de 1% de juros ao mês.
A nova lei entrará em vigor aquando do Orçamento de Estado para este ano. Deixa então de existir um período de cobrança voluntária na tesouraria municipal, apenas com acréscimo de juros, passando o pagamento após o prazo, a efectuar-se somente em processo de execução fiscal, o que implica o pagamento adicional de encargos legais (custas judiciais).
Segundo a Câmara de Lagos, no Algarve, que fez um estudo sobre os aumentos, uma factura de 7,57 euros (valor correspondente a um consumo de 5 m3 de água naquele município) passa a custar 18,42 euros se for paga fora do prazo, enquanto uma de 19,65 euros (15 m3 de água) sobe para 35,74 euros.