Na ocorrência de um incêndio, a existência dos equipamentos devidos e a correta atuação dos ocupantes do edifício podem significar a diferença entre a vida e morte. Assim, uma vez detetado um incêndio, é de extrema importância que todos os ocupantes do edifício sejam alertados do mesmo para que se dê início às manobras de evacuação. Este alerta é dado através da sirene de alarme de incêndio instalada no interior do prédio, em número nunca inferior a dois, mesmo que o nível sonoro recomendado possa ser alcançado por um único dispositivo.
O som do alarme de incêndio deve ter no mínimo 65 dB(A), devendo ser sempre 5Db (A) superior a qualquer outro ruído que possa persistir por um período superior a 30 segundos, e um nível máximo de 120 dB(A), em qualquer ponto onde possam circular pessoas. Os níveis mínimos referidos devem ser obtidos em qualquer ponto em que o som de alarme seja audível.
O som de alarme de incêndio deve ser contínuo e sujeito a manutenção, de modo a garantir a sua fiabilidade. Recomenda-se ainda manutenção anual do equipamento, verificando o seu funcionamento correto, a sua fixação e as respetivas condições de segurança.
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