A primeira quinzena de janeiro para a realização da assembleia ordinária é uma data meramente exemplificativa, podendo o condomínio optar pela data que mais lhe convenha. O legislador apenas considerou que seria mais fácil fazer coincidir a aprovação de contas do ano anterior e a aprovação do orçamento para o ano seguinte, com a mudança do ano civil.

Porém, nada impede que a assembleia ordinária seja realizada noutra data, até porque estão em causa interesses de ordem privada. Por outro lado, se o período de funções do cargo de administrador é exercido, salvo disposição em contrário, por um ano, renovável, faz mais sentido que esta assembleia ocorra no fim dos doze meses de exercício, o que pode ou não coincidir com a primeira quinzena de janeiro.
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