Faqs

  •   ACTA ADICIONAL   

    Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.


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  •   APÓLICE DE CO-SEGURO   

    Apólice de seguro única subscrita pelas empresas de seguros que participam em co seguro na cobertura do risco, com indicação da fração do risco garantido por cada uma delas.


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  •   APÓLICE DE SEGURO   

    Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respetivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.


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  •   AUTORIZAÇÃO   

    Ato pelo qual o Estado reconhece a uma empresa de seguros o direito de exercer a sua atividade numa ou várias categorias de operações.


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  •   AVARIA PARTICULAR   

    No seguro de Cascos de Embarcação é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.


  •  
  •   AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO)   

    Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.


  •  
  •   AVISO DE VENCIMENTO (DE UM PRÉMIO)   

    Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.


  •  
  •   BENEFICIÁRIO   

    Pessoa singular ou coletiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.


  •  
  •   BONIFICAÇÃO   

    Redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.


  •  
  •   BÓNUS   

    (o mesmo que BONIFICAÇÃO)


  •  
  •   CAPITAL SEGURO   

    Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.


  •  
  •   CARGAS   

    Soma a acrescentar ao prémio puro de um seguro, e destinada a cobrir um certo número de despesas, tais como: despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.


  •  
  •   CARTEIRA   

    Documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objecto seguro.


  •  
  •   CERTIFICADO DE AVARIA   

    Documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objeto seguro.


  •  
  •   CERTIFICADO DE SEGURO   

    Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.


  •  
  •   COMISSÃO   

    Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.


  •  
  •   COMISSÃO DE COBRANÇA   

    Remuneração atribuída ao mediador em relação aos prémios de seguro por este efetivamente cobrados, desde que lhe tenham sido previamente atribuídas funções de cobrança pela empresa de seguros.


  •  
  •   COMISSÃO DE CORRETAGEM   

    Remuneração atribuída à corretora pelo exercício das suas funções de corretagem.


  •  
  •   COMPANHIA DE SEGUROS   

    (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)


  •  
  •   CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE UM CONTRATO)   

    Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.


  •  
  •   CONDIÇÕES GERAIS (DE UM CONTRATO)   

    Disposições contratuais, habitualmente pré impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.


  •  
  •   CONDIÇÕES PARTICULARES (DE UM CONTRATO)   

    Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.


  •  
  •   CONTRA-SEGURO DE PRÉMIOS   

    Garantia do reembolso dos prémios de um seguro em caso de vida ou de um seguro dotal, quando se verifica a morte do segurado antes da data de exigibilidade do capital ou da renda.


  •  
  •   CONTRATO DE CAPITALIZAÇÃO   

    Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.


  •  
  •   CONTRATO DE SEGURO (1)   

    Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou coletiva, fixando o objeto e as condições de um seguro.


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  •   CONTRATO DE SEGURO (2)   

    Operação comercial pela qual uma parte, a empresa de seguros, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio ou um conjunto de pagamentos escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório, a fornecer à outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço, e que tem por fim efetuar, por recurso a meios estatísticos, a mutualização dos efeitos de diversas eventualidades análogas.


  •  
  •   CORRETORA   

    (o mesmo que SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS)


  •  
  •   CO-SEGURADOR   

  •  
  •   CO-SEGURO   

    Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fração desse risco a seu cargo.


  •  
  •   DANO (1)   

    Perda, destruição, avaria ou lesão corporal.


  •  
  •   DANO   

    Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.


  •  
  •   DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL   

    Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinada a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objetivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente no próprio local da colisão e assinado por ambas as partes.


  •  
  •   DESCOBERTO OBRIGATÓRIO   

    Valor do capital seguro que o segurado não pode fazer garantir por uma empresa de seguros, em virtude de uma disposição legal, regulamentar ou contratual.


  •  
  •   EMPRESA DE SEGUROS   

    Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.


  •  
  •   ENCARGOS DE FRACCIONAMENTO   

    Montante da majoração do prémio, eventualmente exigida como contrapartida de um fracionamento do prémio.


  •  
  •   ESTADIA   

    É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio no porto, para a realização das operações de carga/descarga de mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou regulamentares.


  •  
  •   ESTORNO DE COMISSÃO   

    Reembolso de toda ou parte de uma comissão recebida.


  •  
  •   ESTORNO DE PRÉMIO   

    Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago.


  •  
  •   EXCLUSAO   

    Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.


  •  
  •   EXISTÊNCIAS   

    Quantidade de mercadorias, de bens ou de objetos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.


  •  
  •   EXPLOSÃO   

    Ação súbita e violenta da pressão ou da depressão de gás ou de vapor.


  •  
  •   FRACCIONAMENTO DO PRÉMIO   

    Divisão contratual de um prémio anual em frações, pagas periodicamente.


  •  
  •   FRANQUIA   

    Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.


  •  
  •   FRANQUIA ABSOLUTA (EM VALOR)   

    Franquia que deixa a cargo do segurado o dano ou a parte do dano cujo montante é igual ou inferior a um valor previamente estabelecido.


  •  
  •   FRANQUIA EM PERCENTAGEM   

    Franquia que deixa a cargo do segurado uma fração do montante do dano, ou do capital seguro, ou do valor do bem.


  •  
  •   FRANQUIA RELATIVA (EM VALOR)   

    Franquia que deixa a cargo do segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.


  •  
  •   FUNDO DE PENSÕES   

    Fundo para o qual são efetuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afeto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.


  •  
  •   GARANTIA   

    Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco.


  •  
  •   GESTÃO DE UM CONTRATO   

    Conjunto de operações administrativas e técnicas que intervêm, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes.


  •  
  •   INDEMNIZAÇÃO   

    Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.


  •  
  •   INÍCIO DE UM CONTRATO   

    Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.


  •  
  •   LÍDER   

    Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co seguro.


  •  
  •   LIDERANÇA   

    unção exercida por uma empresa de seguros que desempenha perante o segurado e terceiros o papel principal de entre os co seguradores e que consiste quando da criação do contrato, em fixar as condições de garantia, em redigir a apólice de seguros e, posteriormente, por delegação total ou parcial dos co seguradores e por sua própria conta, em assumir toda ou parte da gestão do contrato.


  •  
  •   LIDERAR   

    Exercer a função de liderança.


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  •   MEDIAÇÃO   

    Atividade remunerada tendente à realização, através de apreciação dos riscos em causa, e assistência, ou apenas à assistência, do contrato de seguro.


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  •   MEDIADOR   

    Aquele que exerce a atividade de mediação de seguros.


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  •   MERCADORIA   

    É toda a coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o seguro de Transportes é toda a coisa, objeto do comércio, que é transportada.


  •  
  •   NOTA DE COBERTURA   

    Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros, que constata a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice de seguro.


  •  
  •   PAGAMENTO DE SINISTRO   

    Pagamento de uma indemnização, após regularização/ /liquidação do sinistro.


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  •   PARTICIPAÇÃO   

    Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.


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  •   PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS   

    Direito contratualmente definido do tomador de seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização


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  •   PENALIZAÇÃO   

    Perda para o segurado de um direito que decorre de um contrato de seguro; esta perda sanciona geralmente o não cumprimento de uma obrigação relativamente à empresa de seguros; ela pode também sancionar o não cumprimento de uma obrigação posterior à ocorrência de um sinistro, tal como a ausência de declaração nos prazos previstos.


  •  
  •   PERDA TOTAL   

    Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.


  •  
  •   PERÍODO DE CARÊNCIA   

    Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.


  •  
  •   PERITO   

    Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.


  •  
  •   PLENO DE RETENÇÃO   

    Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.


  •  
  •   PRÉMIO   

    O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.


  •  
  •   PRÉMIO AJUSTÁVEL   

    Prémio cujo montante varia automaticamente em função de certos elementos estabelecidos, próprios ao risco particular coberto.


  •  
  •   PRÉMIO BRUTO   

    Prémio comercial acrescido de cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fracionamento, custo de apólice, atas adicionais e certificados de seguro.


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  •   PRÉMIO COMERCIAL   

    Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.


  •  
  •   PRÉMIO DE INVENTÁRIO   

    Em seguro de vida, o prémio puro acrescido duma soma destinada a cobrir as despesas de gestão do contrato de seguro.


  •  
  •   PRÉMIO DE RESERVA   

    Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a ser capitalizada, a fim de constituir o capital ou a renda que deverá ser paga no vencimento do contrato.


  •  
  •   PRÉMIO DE RISCO   

    Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a cobrir anualmente o risco de morte.


  •  
  •   PRÉMIO INDEXADO   

    Prémio em que o montante varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.


  •  
  •   PRÉMIO SEGUINTE   

    Prémio total a pagar em cada um dos vencimentos do prémio.


  •  
  •   PRÉMIO TOTAL   

    (o mesmo que PRÉMIO)


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  •   PREVENÇÃO   

    Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.


  •  
  •   PRIMEIRO PRÉMIO   

    Prémio a pagar quando da emissão da apólice.


  •  
  •   PROCESSO DE SINISTRO   

    Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.


  •  
  •   PROPOSTA (DE SEGURO)   

    Documento pelo qual uma pessoa singular ou coletiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.


  •  
  •   PROVISÃO PARA DESVIOS DE SINISTRALIDADE   

    Provisão que se destina a fazer face a sinistralidade excecionalmente elevada, nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações; deve ser constituída para o seguro de crédito, seguro de caução, risco de fenómenos sísmicos e resseguro aceite - risco atómico, alargada eventualmente a outros ramos de seguros.


  •  
  •   PROVISÃO PARA ENVELHECIMENTO   

    Provisão constituída para o seguro de doença, praticado segundo a técnica do seguro de vida.


  •  
  •   PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS   

    Provisão que inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde de que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.


  •  
  •   PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS   

    Provisão que inclui a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, com exceção dos respeitantes ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.


  •  
  •   PROVISÃO PARA RISCOS EM CURSO   

    a) Provisão que corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor; b) o seu cálculo é feito com base nos sinistros e nos custos administrativos, suscetíveis de ocorrer após o final do exercício e cobertos por contratos celebrados antes daquela data, desde que o montante estimado exceda a provisão para prémios não adquiridos e os prémios exigíveis relativos a esses contratos.


  •  
  •   PROVISÃO PARA SINISTROS   

    Provisão que corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido até ao final do exercício, quer tenham sido comunicados ou não, após dedução dos montantes já pagos respeitantes a esses sinistros.


  •  
  •   PROVISÕES TÉCNICAS   

    Somas obrigatoriamente inscritas no passivo do balanço de uma empresa de seguros ou de resseguros, tendo em vista permitir a regulação integral dos compromissos tomados pela empresa perante os tomadores de seguro e os beneficiários dos contratos.


  •  
  •   QUESTIONÁRIO (DE SEGURO)   

    Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro.


  •  
  •   RAMO (DE SEGURO)   

    Conjunto de operações ou atividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc..


  •  
  •   RECLAMAÇÃO   

    Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.


  •  
  •   REDUÇÃO   

    Possibilidade de, nalguns contratos do seguro de vida, o tomador do seguro poder fazer diminuir o capital ou a renda seguros após um período mínimo estabelecido.


  •  
  •   REGRA PROPORCIONAL   

    Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.


  •  
  •   REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO   

    Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.


  •  
  •   RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA   

    Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.


  •  
  •   RESGATE   

    Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.


  •  
  •   RESOLUÇÃO   

    Cessação antecipada de um contrato de seguro.


  •  
  •   RESSEGURADOR   

    Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.


  •  
  •   RESSEGURAR (1)   

    Transferência dos riscos de empresa de seguros para um ressegurador através de um tratado de resseguro.


  •  
  •   RESSEGURAR (2)   

    Para uma empresa de seguros, fazer garantir todo ou parte de um risco através de uma empresa de resseguro.


  •  
  •   RESSEGURO   

    Operação pela qual uma empresa de seguros faz, por sua vez, para segurar parte dos riscos que assume.


  •  
  •   RESSEGURO ACEITE   

    Conjunto de operações que consiste em assumir a responsabilidade por determinados riscos/capitais proveniente de outras empresas de seguros.


  •  
  •   RESSEGURO CEDIDO   

  •  
  •   RETROCESSÃO   

    Operação pela qual uma empresa de resseguros faz, por sua vez, segurar parte dos riscos que aceitou em resseguro.


  •  
  •   REVALORIZAÇÃO   

    Aumento do capital seguro ou do prémio.


  •  
  •   RISCO   

    Eventualidade de ocorrência de um evento aleatório suscetível de afetar o património do segurado.


  •  
  •   RISCO   

    Conjunto de eventualidades consideradas pelas empresas de seguros como fazendo parte de uma mesma categoria, por exemplo, risco de acidente, risco de incêndio, risco de transporte, etc..


  •  
  •   SALVADO   

    Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.


  •  
  •   SALVAMENTO   

    Ação que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.


  •  
  •   SEGURADO   

    Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.


  •  
  •   SEGURADOR   

    (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)


  •  
  •   SEGURAR (1)   

    Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.


  •  
  •   SEGURAR   

    Transferência de um risco para uma empresa de seguros.


  •  
  •   SEGURO   

    (o mesmo que CONTRATO DE SEGURO)


  •  
  •   SEGURO A TERMO FIXO   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no vencimento do contrato; a obrigação do pagamento dos prémios cessa pela morte do segurado ou o mais tardar, com o vencimento do contrato.


  •  
  •   SEGURO AJUSTÁVEL   

    Forma de seguro pela qual a empresa de seguros cobre as mercadorias pertencentes ao segurado com o máximo de garantia prevista no contrato de seguro; o segurado declara as modificações sucessivas ao capital seguro, dando ocasião à regularização do prémio no final de cada exercício; esta forma de seguro é geralmente reservada aos riscos de uma certa importância.


  •  
  •   SEGURO AUTOMÓVEL   

    Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.


  •  
  •   SEGURO COMPLEMENTAR   

    Operação acessória a um contrato de seguro facultando garantias suplementares.


  •  
  •   SEGURO CONTRA TERCEIROS   

    (o mesmo que SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL).


  •  
  •   SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO   

    Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.


  •  
  •   SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS   

    Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.


  •  
  •   SEGURO DE CAPITAL DE SOBREVIVÊNCIA   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar, quando da morte do segurado, o capital seguro ao beneficiário designado, se este sobreviver ao primeiro.


  •  
  •   SEGURO DE CAPITAL DIFERIDO   

    Seguro de vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato se o segurado for vivo nessa data.


  •  
  •   SEGURO DE CAPITAL INDEXADO   

    Seguro cujo capital varia automaticamente em função do valor de um preço de base, ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.


  •  
  •   SEGURO DE CASCOS DE AERONAVE   

    Seguro aéreo que garante os danos sofridos por uma aeronave.


  •  
  •   SEGURO DE CASCOS DE EMBARCAÇÕES   

    Seguro marítimo que garante os danos sofridos por um navio.


  •  
  •   SEGURO DE CAUÇÃO DIRECTA   

    Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa.


  •  
  •   SEGURO DE CAUÇÃO INDIRECTA   

    Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa, mas em que o tomador do seguro é uma terceira pessoa.


  •  
  •   SEGURO DE COISAS   

    Seguro que garante o pagamento das perdas materiais, em consequência da incidência do risco coberto.


  •  
  •   SEGURO DE CRÉDITO   

    Seguro do risco do não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.


  •  
  •   SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS   

    Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.


  •  
  •   SEGURO DE DEFESA JURÍDICA   

    Seguro que tem por objeto defender um segurado perante os tribunais em consequência de ações que aí lhe sejam movidas, e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.


  •  
  •   SEGURO DE FROTA   

    Seguro que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou coletiva.


  •  
  •   SEGURO DE GRANIZO   

    Seguro que garante a indemnização de danos causados pela queda de granizo nas colheitas.


  •  
  •   SEGURO DE GRUPO   

    Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum.


  •  
  •   SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO   

    Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.


  •  
  •   SEGURO DE GRUPO NÃO CONTRIBUTIVO   

    Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio.


  •  
  •   SEGURO DE INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA   

    Seguro que garante os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de um incêndio, ou eventualmente por outros acontecimentos, tais como, explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.


  •  
  •   SEGURO DE NATALIDADE   

    Seguro que tem por objeto o pagamento do capital seguro em caso de nascimento de filhos.


  •  
  •   SEGURO DE NUPCIALIDADE   

    Seguro que tem por objeto o pagamento do capital seguro em caso de casamento.


  •  
  •   SEGURO DE PERDAS DE EXPLORAÇÃO   

    Seguro que garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura, não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos, tais como uma explosão.


  •  
  •   SEGURO DE PESSOAS TRANSPORTADAS   

    Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente o pagamento de despesas de saúde, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.


  •  
  •   SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA   

    Seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.


  •  
  •   SEGURO DE QUEBRA DE VIDROS   

    Seguro que garante a substituição ou o reembolso em caso de quebra de vidros, espelhos, porcelanas ou de outros objetos do mesmo tipo garantidos.


  •  
  •   SEGURO DE RECLAMAÇÃO JURÍDICA   

    Seguro tendo por objeto reclamar amigável ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do segurado, a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido, as despesas correspondentes.


  •  
  •   SEGURO DE RENDA DE SOBREVIVÊNCIA   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar uma renda vitalícia ou temporária, após a morte do segurado, ao beneficiário designado, na condição de este sobreviver ao primeiro.


  •  
  •   SEGURO DE RENDA VITALÍCIA DIFERIDA   

    Seguro de vida que dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia a partir de uma data futura prevista no contrato de seguro.


    Seguro de vida que, mediante o pagamento de um prémio único, dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia, com efeito imediato.


  •  
  •   SEGURO DE RENDA VITALÍCIA IMEDIATA   

  •  
  •   SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL   

    Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.


  •  
  •   SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL   

    Seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques.


  •  
  •   SEGURO DE ROUBO   

    Seguro que garante a indemnização de prejuízos financeiros resultantes de um roubo ou de uma tentativa de roubo.


  •  
  •   SEGURO DE TRANSPORTES TERRESTRES   

    Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes terrestres.


  •  
  •   SEGURO DE VALOR EM NOVO   

    Seguro que garante o valor de reconstrução ou de substituição, ao dia do sinistro, dos bens danificados, sem que seja integralmente tida em conta a sua depreciação por obsolescência.


  •  
  •   SEGURO DE VIDA   

    Seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.


  •  
  •   SEGURO DE VIDA INTEIRA   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no momento da morte do segurado, independentemente da data em que a morte vier a ocorrer; este seguro é feito a prémios vitalícios, a prémios temporários ou eventualmente a prémio único.


  •  
  •   SEGURO DOTAL   

    Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no termo do contrato de seguro, se o beneficiário sobreviver a essa data. Pode ser realizado, com ou sem contra-seguro dos prémios.


  •  
  •   SEGURO EM CASO DE MORTE   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda em caso de morte do segurado.


  •  
  •   SEGURO EM CASO DE VIDA   

    Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda, numa ou várias datas combinadas, em caso de vida de um segurado.


  •  
  •   SEGURO EM CONTA CORRENTE   

    Forma de seguro pela qual a empresa de seguros dá ao segurado uma garantia correspondente, em qualquer altura, ao valor real do seu stock de mercadorias, com um plafond mencionado no contrato, tendo em conta as flutuações, em qualidade e em valor, consignadas dia a dia num registo especial. Esta forma de seguro está reservada às mercadorias sob controlo alfandegário.


  •  
  •   SEGURO EM PRIMEIRO RISCO   

    Seguro que cobre o conjunto das existências, sem aplicação da regra proporcional, dentro do limite de um capital fixado no contrato de seguro, representando este o máximo estimado dos danos que um único sinistro poderia causar.


  •  
  •   SEGURO GLOBAL (1)   

    Seguro que cobre vários riscos com um capital único.


  •  
  •   SEGURO GLOBAL (2)   

  •  
  •   SEGURO INDIVIDUAL   

    Seguro efetuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efetuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.


  •  
  •   SEGURO MISTO   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital determinado, quer por morte do segurado, se isso ocorrer antes do vencimento do contrato, quer no termo do contrato se entretanto não se verificar a morte do segurado.


  •  
  •   SEGURO MULTI RISCO   

    Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.


  •  
  •   SEGURO PECUÁRIO   

    Seguro que garante a indemnização do prejuízo financeiro resultante da morte ou doença de certos animais.


  •  
  •   SEGURO TEMPORÁRIO   

    Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro quando da morte do segurado, se essa eventualidade ocorrer durante o período de duração previamente fixado no contrato de seguro.


  •  
  •   SEGUROS “UNIVERSAL LIFE”   

    São seguros de vida altamente flexíveis relativamente à escolha pelo tomador do seguro do esquema de pagamento de prémios e do montante dos capitais seguros em caso de morte e garantias de seguros complementares. Este produto é arquitetado sob a forma de “conta”, em que o crédito é constituído pelos prémios pagos e os rendimentos entretanto obtidos, e o débito por eventuais reembolsos parciais antecipados, pelas despesas, e ainda o custo da garantia por morte se esta tiver sido subscrita.


  •  
  •   SINISTRO   

    Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.


  •  
  •   SOBREPRÉMIO   

    Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, á cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar.


  •  
  •   SOBRESSEGURO   

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  •   SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS   

    Mediador pessoa coletiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.


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  •   SOCIEDADE DE SEGUROS   

    (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)


  •  
  •   SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS   

    Empresa de seguros constituída pela associação de subscritores de contratos de seguros; com um fundo inicial, ela deve repartir os excedentes das receitas entre os subscritores, ou em seguro de vida, entre os beneficiários dos contratos.


  •  
  •   SUBROGAÇÃO   

    Ação exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.


  •  
  •   SUBSCRITOR   

    Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.


  •  
  •   SUBSEGURO   

    Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.


  •  
  •   SUSPENSÃO DE GARANTIA   

    Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.


  •  
  •   SUSPENSÃO DE UM CONTRATO   

    Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.


  •  
  •   TARIFA   

    Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.


  •  
  •   TERCEIRO   

    A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.


  •  
  •   TITULAR DO CONTRATO   

    (o mesmo que TOMADOR DE SEGURO)


  •  
  •   TOMADOR DE SEGURO   

    Pessoa singular ou coletiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.


  •  
  •   TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA   

  •  
  •   TRATADO DE RESSEGURO   

    Contrato que formaliza a operação de resseguro.


  •  
  •   TRATADO DE RETROCESSÃO   

    Contrato que formaliza a operação de retrocessão.


  •  
  •   VALOR DE REDUÇÃO   

    Montante do capital ou da renda seguros por um contrato de seguro de vida, após redução. A redução produz-se geralmente quando o tomador do seguro pretende deixar de pagar uma parte dos prémios convencionados, correspondendo à redução dos prémios uma redução das importâncias seguras.


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  •   VALOR DE RESGATE   

    Montante máximo que pode ser atribuído em caso de resgate de um contrato de seguro de vida.


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  •   VALOR DO SALVADO   

    Valor de um bem ou de uma parte de um bem seguro após um sinistro.


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  •   VALOR VENAL   

    Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.


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  •   VENCIMENTO DE UM CONTRATO   

    Termo do contrato de seguro que leva, em certas combinações de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro.


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  •   VENCIMENTO DO PRÉMIO   

    Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.


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  •   VIGÊNCIA   

    Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.


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